JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000383-38.2018.5.09.0012

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
29/11/2023
Data de publicação
01/12/2023

TST – Recurso de Revista 0000383-38.2018.5.09.0012, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 29/11/2023, p. 01/12/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA . 1. A Turma regional externou posição dissonante ao perfilhado por esta Corte, quando considera que os honorários sucumbenciais são devidos também para os pedidos que "não tenham sido totalmente acolhidos", ou seja, para aqueles que foram acolhidos parcialmente. 2. O entendimento desta Corte segue no sentido de que o acolhimento parcial do pedido ou em valor inferior ao postulado na petição inicial não configura sucumbência parcial, nos moldes do § 3º do art. 791-A da CLT, como fundamento para se arbitrar honorários de sucumbência recíproca. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000383-38.2018.5.09.0012. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 29/11/2023. Juntado aos autos em 01/12/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0000776-61.2022.5.12.0004

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 16/08/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO DEMANDADO - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA NÃO CONFIGURADA. O entendimento desta Corte segue no sentido de que o acolhimento parcial do pedido ou em valor inferior ao postulado na petição inicial não configura sucumbência parcial, nos moldes do § 3º do art. 791-A da CLT, como fundamento para se arbitrar honorários de sucumbência recíproca. Recurso d…

Recurso de Revista 0001193-74.2021.5.09.0669

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 21/06/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O Regional concluiu que são devidos honorários sucumbenciais mesmo para os pedidos que, embora o reclamante tenha obtido êxito em parte, não tenham sido totalmente acolhidos. Todavia, esta Corte firmou entendimento no sentido de que o acolhimento parcial do pedido ou em valor inferior a…

Recurso de Revista 0000077-95.2018.5.05.0201

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 28/09/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO DEMANDADO - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA NÃO CONFIGURADA. O entendimento desta Corte segue no sentido de que o acolhimento parcial do pedido ou em valor inferior ao postulado na petição inicial não configura sucumbência parcial, nos moldes do § 3º do art. 791-A da CLT, como fundamento para se arbitrar honorários de sucumbência recíproca. Recurso d…

Recurso de Revista 0011017-08.2018.5.18.0121

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 27/06/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - ARTIGO 791-A, § 3º, DA CLT - APENAS PEDIDOS JULGADOS TOTALMENTE IMPROCEDENTES - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA A sucumbência recíproca, para fins de arbitramento de honorários advocatícios, ocorre quando há o indeferimento de alguns dos pedidos enumerados na exordial. O acolhimento parcial de determinado pedido não enseja a fixação de honorários de sucumbência em favor do advogado…

Recurso de Revista 0011493-70.2018.5.18.0016

8ª Turma · Rel. Aloysio Correa da Veiga · j. 27/09/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROCEDÊNCIA PARCIAL DA AÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Há transcendência jurídica da causa, nos termos do art. 896, § 1º, inciso IV, da CLT, por se tratar de questão nova em torno do arbitramento dos honorários advocatícios quando há sucumbência recíproca, na forma do art. 791-A, § 3º, da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017. Deve ser mantido o acórdão regional que deixou …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.