JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0069800-30.2009.5.12.0006

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
18/09/2024
Data de publicação
20/09/2024

TST – Agravo Interno 0069800-30.2009.5.12.0006, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 18/09/2024, p. 20/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO - DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS - NATUREZA INTERLOCUTÓRIA - IRRECORRIBILIDADE DE IMEDIATO - SÚMULA Nº 214 DO TST. A jurisprudência desta Corte Superior tem se consolidado no sentido de que não cabe agravo de petição, de imediato, da decisão que aprecia a impugnação aos cálculos apresentada na forma do artigo 879, § 2º, da CLT, em razão da sua natureza interlocutória. Dessa forma, correta a decisão regional que não conheceu do agravo de petição, tendo em vista a ausência de enquadramento da decisão que aprecia a impugnação aos cálculos apresentada nos termos do artigo 879, § 2º, da CLT em quaisquer das exceções contidas na Súmula nº 214 do TST. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0069800-30.2009.5.12.0006. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 18/09/2024. Juntado aos autos em 20/09/2024.)
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