JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000436-83.2012.5.06.0021

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
22/09/2022
Data de publicação
30/09/2022

TST – Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000436-83.2012.5.06.0021, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 22/09/2022, p. 30/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO - EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA - OPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - CÁLCULOS DAS HORAS EXTRAS - SÚMULA 340 DO TST É incensurável a decisão agravada, pois, como o acórdão embargado se fundamenta apenas na Súmula nº 126 do TST, não há tese de mérito a ser confrontada com os verbetes de jurisprudência e os paradigmas colacionados a título de divergência jurisprudencial. Agravo Interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000436-83.2012.5.06.0021. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 22/09/2022. Juntado aos autos em 30/09/2022.)
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