JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000766-59.2012.5.09.0001

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
16/02/2023
Data de publicação
24/02/2023

TST – Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000766-59.2012.5.09.0001, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 16/02/2023, p. 24/02/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DA PRESIDÊNCIA DA TURMA - EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA - OPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS SOBRE O REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - AFRONTA À COISA JULGADA - NÃO CONFIGURAÇÃO Deve ser mantida a decisão agravada, mas por fundamento diverso, já que a indicação de contrariedade à Súmula nº 172 do TST não atende à diretriz da Súmula nº 433 do TST por não se referir aos dispositivos constitucionais que fundamentaram o acórdão embargado (arts. 5º, XXXVI, e 7º, XXVI, da Constituição da República). Agravo Interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000766-59.2012.5.09.0001. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 16/02/2023. Juntado aos autos em 24/02/2023.)
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