- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2022
- Data de publicação
- 30/09/2022
TST – Recurso de Revista 0000452-96.2020.5.21.0002, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 27/09/2022, p. 30/09/2022
EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POSTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - HOTEL - COLETA DE LIXO - BANHEIRO DE USO COLETIVO - SÚMULA Nº 448, II, DO TST - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA Esta Eg. Corte tem decidido reiteradamente que a limpeza e a coleta de lixo de quartos e banheiros de hotéis ensejam a percepção de adicional de insalubridade em grau máximo, nos termos do item II da Súmula nº 448 do TST, porquanto a atividade amolda-se àquelas descritas no Anexo 14 da NR 15 da Portaria nº 3.214 do Ministério do Trabalho e Emprego. Recurso de Revista conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POSTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017- PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA Prejudicado, ante o provimento dado ao Recurso de Revista, com a condenação ao pagamento de adicional de insalubridade e, consequente inversão do ônus de sucumbência. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000452-96.2020.5.21.0002. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 27/09/2022. Juntado aos autos em 30/09/2022.)
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