Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000226-09.2021.5.02.0442
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 14/11/2023
EMENTA: AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - INDENIZAÇÃO - SUPRESSÃO DE HORAS EXTRAS - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado no despacho agravado, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4…