JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001271-39.2013.5.15.0004

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
28/06/2023
Data de publicação
30/06/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001271-39.2013.5.15.0004, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 28/06/2023, p. 30/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. SUPRESSÃO. INDENIZAÇÃO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, a premissa fática delineada pelo Tribunal Regional, insuscetível de reexame nesta c. Corte Superior, é no sentido de que houve supressão das horas extras habituais prestadas pelo empregado, implicando redução do salário. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Súmula 291/TST, no sentido de que "a supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 (um) mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal". Mantém-se a decisão recorrida, impondo à parte agravante multa de 4% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001271-39.2013.5.15.0004. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 28/06/2023. Juntado aos autos em 30/06/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Recurso de Revista 0021788-69.2017.5.04.0024

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 15/03/2023

EMENTA: I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO PELA SUPRESSÃO DE HORAS EXTRAS . SÚMULA 291 DO TST . Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática e remete-se o recurso de revista para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO PELA SUPRESSÃO DE HORAS EXTRAS . SÚMULA 291 DO TST. A suspensão ou supress…

Agravo Interno em Recurso de Revista 0000292-28.2017.5.12.0002

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 21/06/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. HORAS EXTRAS. SUPRESSÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA . SÚMULA N.º 291 DO TST. A despeito das razões apresentadas pela parte agravante, não merece reparos a decisão agravada que conheceu e deu provimento ao Recurso de Revista obreiro. Nos termos da Súmula n.º 291 do TST, " A supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 (u…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000217-50.2021.5.02.0441

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 20/09/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS HABITUAIS. INDENIZAÇÃO POR SUPRESSÃO. SÚMULA 291 DO TST. APLICABILIDADE . DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulad…

Agravo 1001350-08.2021.5.02.0319

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 13/12/2023

EMENTA: I - AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N . º 13.015/2014. SUPRESSÃO DE HORAS EXTRAS. INDENIZAÇÃO (SÚMULA 291 DO TST). Ante a possível contrariedade à Súmula 291 do TST, deve ser provido o agravo. Agravo provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO APÓS A LEI 13.015/2014. SUPRESSÃO PARCIAL DE HORAS EXTRAS. INDENIZAÇÃO (SÚMULA 291 DO TST). Ante a possível contrariedade à Súmula 291 do TST, dá-se provi…

Recurso de Revista 0010542-39.2019.5.15.0044

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 01/05/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS . SUPRESSÃO POR DECISÃO JUDICIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 291. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . No caso em tela, o debate acerca do direito à indenização pelasupressãodehoras extrasdetém transcendência política , nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, ante a jurisprudência pacificada desta Corte acerca do tema, consubstanciada no enunciado de Súmula291deste Tribunal. Transcendência re…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.