- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2022
- Data de publicação
- 30/09/2022
TST – Recurso de Revista 0012507-38.2017.5.15.0136, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 27/09/2022, p. 30/09/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - SERVIDOR PÚBLICO - ISONOMIA SALARIAL - LEI MUNICIPAL Nº 4.935/2016 - SÚMULA VINCULANTE Nº 37 DO STF - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA A C. SBDI-1 desta Corte, no julgamento dos Recursos E-RR-10464-37.2014.5.15.0071 e E-RR-10673-87.2014.5.15.0141, sob a relatoria do Exmo. Ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, em conformidade com a jurisprudência firmada pelo E. Supremo Tribunal Federal, decidiu que a inobservância do disposto no artigo 37, X, da Constituição Federal não autoriza o deferimento de diferenças salariais correspondentes à distorção apurada, porquanto, aplica-se ao caso o disposto na Súmula Vinculante nº 37 do Excelso STF. Julgados. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0012507-38.2017.5.15.0136. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 27/09/2022. Juntado aos autos em 30/09/2022.)
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