- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 30/08/2023
- Data de publicação
- 01/09/2023
TST – Recurso de Revista 0010162-71.2015.5.15.0071, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 30/08/2023, p. 01/09/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA INCORPORAÇÃO DOS ABONOS CONCEDIDOS PELAS LEIS COMPLEMENTARES MUNICIPAIS NºS 1000/2009 e 1121/2011. A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que eventual inobservância do artigo 37, X, da Constituição da República, que assegura a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, sempre na mesma data e "sem distinção de índices", não autoriza o deferimento de diferenças salariais correspondentes a distorções, a pretexto de preservar o princípio da isonomia, pois, na esteira da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, aplica-se à hipótese o disposto na Súmula Vinculante 37, segundo a qual " Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia ". Precedentes. Incidem, portanto, ao caso, os óbices da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, §7º, da CLT. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010162-71.2015.5.15.0071. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 30/08/2023. Juntado aos autos em 01/09/2023.)
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