JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0012411-23.2017.5.15.0136

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
20/09/2022
Data de publicação
23/09/2022

TST – Recurso de Revista 0012411-23.2017.5.15.0136, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 20/09/2022, p. 23/09/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. MUNICÍPIO DE PIRASSUNUNGA. DIFERENÇAS SALARIAIS. LEI MUNICIPAL Nº 4.935/2016. EXTENSÃO A MOTORISTA DO PODER EXECUTIVO. LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. ISONOMIA. SÚMULA VINCULANTE 37 DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A causa, que diz respeito à extensão do aumento salarial destinado aos servidores da Câmera Municipal de Pirassununga previsto na Lei Municipal nº 4.935/16 a motorista do Poder Executivo, com respaldo na Lei Orgânica Municipal, apresenta transcendência política (art. 896-A, § 1º-A, II, da CLT). Isso porque, segundo a Súmula Vinculante 37 do STF , "não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia". No caso dos autos, o Tribunal Regional concedeu a servidor do Poder Executivo o aumento salarial previsto na Lei Municipal nº 4.935/2016 para os servidores do Poder Legislativo, sob o fundamento de que a própria Lei Orgânica Municipal assegurou isonomia de vencimentos para os cargos de atribuições iguais ou assemelhadas entre os servidores dos Poderes Executivo e Legislativo. No entanto, o art. 92, § 1º, da Lei Orgânica Municipal traduz, na verdade, norma de eficácia limitada em relação à isonomia entre os Poderes Legislativo e Executivo, a qual somente produzirá efeitos a partir da existência de lei nesse sentido. Sendo assim, não tendo a Lei Municipal nº 4.935/2016 expressamente estendido o aumento salarial ali disciplinado para os servidores do Poder Executivo, não cabe ao Poder Judiciário fazê-lo. Precedentes. Transcendência política reconhecida. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0012411-23.2017.5.15.0136. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 20/09/2022. Juntado aos autos em 23/09/2022.)
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