JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001286-22.2017.5.02.0033

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
27/09/2022
Data de publicação
30/09/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001286-22.2017.5.02.0033, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 27/09/2022, p. 30/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POSTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO - EMPRESA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL - SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO - MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL O Recurso de Revista não merece processamento, a teor do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001286-22.2017.5.02.0033. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 27/09/2022. Juntado aos autos em 30/09/2022.)
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