JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010481-37.2017.5.15.0146

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
27/09/2022
Data de publicação
30/09/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010481-37.2017.5.15.0146, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 27/09/2022, p. 30/09/2022

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - DANOS MORAIS - ACIDENTE DE TRABALHO - CONFIGURAÇÃO - SÚMULA Nº 126 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A tese do Reclamante de que sofreu acidente de trabalho contraria as premissas fáticas da decisão de origem. Incidência da Súmula nº 126 do TST. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A SISTEMÁTICA DA LEI Nº 13.467/2017 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - SÚMULA Nº 297 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O Eg. TRT não manifestou tese jurídica acerca da ausência de intimação do Reclamante no caso de acórdão que julga os Embargos de Declaração da Reclamada emprestando-lhes efeito modificativo. Óbice da Súmula nº 297 do TST . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O Recurso de Revista no tema referido não foi admitido pelo despacho publicado sob a égide no NCPC, motivo pelo qual resulta preclusa sua análise. Instrução Normativa nº 40/2016 do TST. Recurso de Revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010481-37.2017.5.15.0146. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 27/09/2022. Juntado aos autos em 30/09/2022.)
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