- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 14/09/2022
- Data de publicação
- 16/09/2022
TST – Agravo Interno 0010081-45.2014.5.15.0011, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 14/09/2022, p. 16/09/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE PROFERIDO NA VIGÊNCIA DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL. TEMA RECURSAL NÃO ANALISADO PELA PRESIDÊNCIA DO TRT. OMISSÃO NO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. I. Nos termos do art. 1º, §1º, da Instrução Normativa nº 40 do TST, " se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão ." II. No presente caso, a Presidência do TRT, no exercício do primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, deixou de analisar o tema " Indenização por Dano Material - Pensão Mensal ", objeto do recurso. A ausência de interposição de embargos de declaração, a fim de provocar o necessário exame da referida matéria, atraiu a preclusão. III. De tal modo, por incidência da norma do art. 1º, §1º, da IN 40/TST, não há como prosseguir na análise do recurso quanto ao tema " Indenização por Dano Material - Pensão Mensal ". IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010081-45.2014.5.15.0011. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 14/09/2022. Juntado aos autos em 16/09/2022.)
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