- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 28/09/2022
- Data de publicação
- 30/09/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000552-26.2020.5.14.0041, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 28/09/2022, p. 30/09/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. MULTA CONVENCIONAL. INTERPRETAÇÃO DA NORMA COLETIVA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, "B", DA CLT. O TRT reformou a sentença e julgou improcedente a ação de cumprimento porque concluiu que os beneficiários da multa por descumprimento da Convenção Coletiva seriam os trabalhadores, e não o Sindicato representativo da categoria. A discussão gira em torno da interpretação do sentido e alcance de norma coletiva (Cláusula 36ª da convenção coletiva do biênio 2018/2019), hipótese em que a viabilidade do recurso de revista fica restrita à demonstração, mediante a juntada de arestos divergentes que tratem da mesma norma coletiva, de que ela tem aplicação em área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal Regional prolator da decisão recorrida, nos termos do disposto no art. 896, "b", da CLT. Não obstante seja possível reconhecer violação legal ou constitucional em cláusula de convenção coletiva em recurso de revista (art. 896, c, da CLT), quando a controvérsia envolver exclusivamente sua a interpretação, é o art. 896, b , da CLT, a via adequada, pertinente e escolhida pelo legislador para o cabimento do recurso de revista . Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000552-26.2020.5.14.0041. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 28/09/2022. Juntado aos autos em 30/09/2022.)
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