- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 28/09/2022
- Data de publicação
- 30/09/2022
TST – Agravo 0000295-31.2018.5.12.0007, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 28/09/2022, p. 30/09/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Constata-se, dos argumentos lançados pelo TRT, que o acórdão regional, ainda que contrário aos interesses da recorrente, fundamentou expressamente as razões pelas quais afastou a alegação de desconhecimento da execução e entendeu pela inexistência da condição de terceiro, o que não gera a nulidade da decisão por falta de prestação jurisdicional. Saliente-se, ainda, que o Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que o mero inconformismo da parte com a decisão que lhe é desfavorável não enseja a nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional. Agravo não provido . NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. LEI 13.015/2014. ART. 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. A parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT (incluído pela Lei nº 13.015/2014). No caso, não há qualquer transcrição ou indicação da fundamentação que pretende prequestionar quanto a todos os temas debatidos no recurso de revista. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000295-31.2018.5.12.0007. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 28/09/2022. Juntado aos autos em 30/09/2022.)
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