JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001035-61.2017.5.06.0016

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
28/09/2022
Data de publicação
30/09/2022

TST – Agravo 0001035-61.2017.5.06.0016, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 28/09/2022, p. 30/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COISA JULGADA. BASE DE CÁLCULO DO ANUÊNIO. INCLUSÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. No caso, negou-se seguimento ao agravo de instrumento pelos óbices das Súmulas 126 e 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Contudo, no presente agravo, a parte não impugnou de forma específica tais fundamentos. Incide na hipótese, portanto, a Súmula 422, I, do TST, segundo a qual "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" . Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001035-61.2017.5.06.0016. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 28/09/2022. Juntado aos autos em 30/09/2022.)
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