- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2022
- Data de publicação
- 19/12/2022
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001536-92.2017.5.10.0019, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 07/12/2022, p. 19/12/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO - COISA JULGADA. A reclamada, nas razões do agravo interno, pugna pelo provimento do agravo de instrumento para o processamento do recurso de revista. Todavia, a decisão agravada não comporta reforma. Na hipótese, constata-se que o título executivo judicial transitado em julgado faz expressa menção à base de cálculo a ser utilizada na apuração dos anuênios, como consigna o acórdão recorrido, nos seguintes termos: "Conforme muito bem ponderado na decisão recorrida e que foi acima transcrita, o título executivo determinou o pagamento de reflexos do auxílio alimentação no adicional por tempo de serviço/anuênio, parcelas vencidas e vincendas, até a efetiva integração da parcela no cálculo do anuênio". Com efeito, os cálculos homologados encontram-se em consonância com a decisão exequenda. Assim, não se há de cogitar em aplicabilidade de novo instrumento coletivo, nem da ocorrência da ultratividade da norma coletiva, tendo em vista que se está diante da estrita observância da coisa julgada. Nesses termos, não se divisa violação dos dispositivos da Constituição Federal indicados como afrontados. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001536-92.2017.5.10.0019. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 07/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
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