JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011339-98.2020.5.15.0005

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
12/04/2023
Data de publicação
14/04/2023

TST – Agravo 0011339-98.2020.5.15.0005, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 12/04/2023, p. 14/04/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. Embora reconhecida a transcendência da causa, o agravo de instrumento teve seu seguimento negado por inobservância dos pressupostos do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT. 2. Em agravo, a recorrente apresenta razões genéricas e desconexas em relação à decisão que pretende impugnar, defendendo a transcendência da causa, a inaplicabilidade do óbice da Súmula nº 126 do TST e afirmando que observou “todos os pressupostos do recurso”. 3. Não apresentados argumentos específicos em contraposição à decisão agravada, resta desatendido o disposto no § 1º do art. 1.021 do CPC, de modo a ensejar o não conhecimento do recurso. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011339-98.2020.5.15.0005. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 12/04/2023. Juntado aos autos em 14/04/2023.)
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