JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1000583-78.2020.5.02.0068

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
29/03/2023
Data de publicação
03/04/2023

TST – Embargos de Declaração 1000583-78.2020.5.02.0068, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 29/03/2023, p. 03/04/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. EMPREGADA GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA NO EMPREGO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DA REINTEGRAÇÃO. REFLEXOS. 1. Na hipótese, a reclamada foi condenada ao pagamento de indenização substitutiva desde a data da rescisão do contrato de trabalho até cinco meses após o parto. 2. A reclamante alega que a decisão é omissa quanto aos reflexos da parcela deferida. 3. De fato, para assegurar a mais completa entrega da prestação jurisdicional, devida é a manifestação explícita da Turma sobre os aludidos reflexos. Assim, sanando a omissão apontada, deve ser deferido o pagamento de indenização correspondente às verbas devidas no período estabilitário e reflexos legais, observados os limites da petição inicial, a serem apurados em liquidação de sentença. Embargos de declaração providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000583-78.2020.5.02.0068. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 29/03/2023. Juntado aos autos em 03/04/2023.)
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