JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000339-48.2014.5.05.0019

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
12/02/2020
Data de publicação
14/02/2020

TST – Agravo 0000339-48.2014.5.05.0019, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 12/02/2020, p. 14/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RENÚNCIA À PRETENSÃO FORMULADA NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. EXTINÇÃO DO PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INTERESSE EM RECORRER. AUSÊNCIA. A renúncia à pretensão formulada na ação, como fato extintivo do poder de recorrer, impede o conhecimento do recurso, ante a ausência do requisito do interesse em recorrer. Agravo de que não se conhece . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000339-48.2014.5.05.0019. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 12/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)
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