JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001008-69.2012.5.05.0020

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
09/02/2021
Data de publicação
12/02/2021

TST – Agravo 0001008-69.2012.5.05.0020, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 09/02/2021, p. 12/02/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE HOMOLOGOU O PEDIDO DE RENÚNCIA FORMULADO PELA RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA PARTE AGRAVANTE. Hipótese em que a decisão agravada homologou renúncia apresentada pela autora em face da reclamada LIQ CORP S.A. , nos termos do art. 487, inciso III, alínea "c", do CPC/2015. Como consequência, extinguiu o processo com resolução do mérito com relação à agravante. Assim, verifica-se a ausência de interesse recursal. Precedentes. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001008-69.2012.5.05.0020. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 09/02/2021. Juntado aos autos em 12/02/2021.)
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