- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 29/03/2023
- Data de publicação
- 03/04/2023
TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 1000844-53.2018.5.02.0443, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 29/03/2023, p. 03/04/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA QUANDO DO EXAME DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO SUBMETIDO AO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. MINUTOS QUE ANTECEDEM E QUE SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. SÚMULA N.º 126 DO TST. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi denegado seguimento ao seu Agravo de Instrumento. No caso, tendo a Corte de origem, com lastro nos elementos probatórios dos autos, expressamente consignado que o reclamante não logrou comprovar seja o fornecimento de café da manhã na sede da empresa, seja o dispêndio de mais de cinco minutos com a troca de uniforme, somente mediante o reexame do conjunto fático-probatório seria possível concluir que havia o extrapolamento de 10 (dez) minutos diários com a troca de uniforme, de forma a autorizar a concessão dos minutos residuais. Óbice da Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000844-53.2018.5.02.0443. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 29/03/2023. Juntado aos autos em 03/04/2023.)
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