JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010072-62.2017.5.18.0054

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
29/03/2023
Data de publicação
04/04/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010072-62.2017.5.18.0054, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 29/03/2023, p. 04/04/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA. NORMA COLETIVA. NÃO PARTICIPAÇÃO DA EMPREGADORA NA NEGOCIAÇÃO COLETIVA. SÚMULA Nº 374 DO C. TST. INCIDÊNCIA. Uma vez que o reclamante é integrante de categoria profissional diferenciada, a aplicação da norma coletiva firmada pelo seu sindicato de classe se dá unicamente quando houver a participação de seu empregador na negociação, nos termos da Súmula nº 374 do c. TST. Ressalte-se que não se admite pinçar uma única disposição da referida norma voluntariamente pela empregadora, como pretende, em detrimento de todas as outras disposições. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010072-62.2017.5.18.0054. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 29/03/2023. Juntado aos autos em 04/04/2023.)
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