JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Embargos 0112300-31.2008.5.04.0019

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
30/03/2023
Data de publicação
04/04/2023

TST – Recurso de Embargos 0112300-31.2008.5.04.0019, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 30/03/2023, p. 04/04/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO TURMÁRIO QUE DETERMINOU O SOBRESTAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. No acórdão turmário, foi determinado o sobrestamento do julgamento do recurso de revista, levando-se em conta a decisão liminar proferida na Reclamação 22012/RS proferida no âmbito do Supremo Tribunal Federal. Na mesma assentada, ficou estabelecido que, em sendo julgada improcedente a Reclamação 22.012, retornarão os autos para julgamento do recurso de revista. A levar em conta a forma como determinado o sobrestamento do recurso de revista, sem que se iniciasse sequer o exame de sua admissibilidade, entende-se que, certificado o trânsito em julgado da decisão do Supremo Tribunal Federal no sentido da improcedência da citada Reclamação, os autos devem retornar à Segunda Turma deste Tribunal para que se cumpra o que ficou decidido na parte final do acórdão recorrido. Recurso de embargos não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0112300-31.2008.5.04.0019. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 30/03/2023. Juntado aos autos em 04/04/2023.)
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