- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 29/03/2023
- Data de publicação
- 04/04/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000942-57.2020.5.02.0705, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 29/03/2023, p. 04/04/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RÉU . LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Em relação ao tema em epígrafe, não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . DECISÃO EM QUE SE RECONHECE A COMPETÊNCIA DESTA JUSTIÇA ESPECIALIZADA E SE DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS À VARA DO TRABALHO DE ORIGEM PARA JULGAMENTO DOS PEDIDOS. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Na hipótese, a Corte Regional reconheceu a competência desta Justiça especializada e determinou o retorno dos autos à origem, para análise dos demais pedidos formulados na inicial. Assim, trata-se de evidente decisão de natureza interlocutória, não terminativa do feito, como tal irrecorrível de imediato, por ausência de cabimento, na forma do artigo 893, § 1º, da CLT e da Súmula nº 214 do TST. Destaque-se, ainda, que o caso em análise não se enquadra em nenhuma das exceções previstas nos itens "a", "b" ou "c" da Súmula nº 214 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000942-57.2020.5.02.0705. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 29/03/2023. Juntado aos autos em 04/04/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.