JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000870-86.2021.5.12.0022

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
12/04/2023
Data de publicação
14/04/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000870-86.2021.5.12.0022, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 12/04/2023, p. 14/04/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. CELETISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 214 DO TST. O TRT concluiu pela competência da Justiça do Trabalho, determinando o retorno dos autos à Vara do Trabalho para exame dos pedidos. Ora, na esteira do art. 893, §1º, da CLT, a Súmula 214 do c. TST dispõe que as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, "salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária a Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, §2º, da CLT." In casu , o Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário da reclamante para reconhecer o vínculo celetista e declarar a competência da Justiça do Trabalho para apreciar a demanda, determinando o retorno dos autos à respectiva Vara do Trabalho para a análise do mérito, como entendesse de direito. Dentro desse contexto, a decisão prolatada pelo Tribunal Regional, que encerra natureza tipicamente interlocutória, não é passível de recurso imediato, a teor do art. 896, §1º, da CLT, considerando-se que o caso em concreto não se enquadra em nenhuma das exceções elencadas na Súmula nº 214 do c. TST. Óbice processual manifesto. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000870-86.2021.5.12.0022. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 12/04/2023. Juntado aos autos em 14/04/2023.)
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