- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 12/04/2023
- Data de publicação
- 14/04/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0003359-94.2013.5.02.0074, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 12/04/2023, p. 14/04/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL - INCAPACIDADE PERMANENTE PARA A FUNÇÃO DE CARTEIRO. EMPREGADO REABILITADO. CONTINUIDADE DA RELAÇÃO DE EMPREGO - INDENIZAÇÃO POR DANOS PATRIMONIAIS. A razoabilidade da tese de violação do artigo 950 do Código Civil torna recomendável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista no tópico. Agravo de instrumento conhecido e provido no aspecto. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS - VALOR ARBITRADO - ÓBICE PROCESSUAL - TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE A CONSUBSTANCIAR O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA - NÃO ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. A transcrição insuficiente de trecho do acórdão regional, que não traduz o prequestionamento da controvérsia ou não abrange as premissas necessárias ao exame da lide, não atende ao requisito descrito pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT e não permite a demonstração do cotejo analítico de que trata o art. 896, § 1º-A, III, e § 8º, da CLT. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL - INCAPACIDADE PERMANENTE PARA A FUNÇÃO DE CARTEIRO. EMPREGADO REABILITADO. CONTINUIDADE DA RELAÇÃO DE EMPREGO - INDENIZAÇÃO POR DANOS PATRIMONIAIS. No caso dos autos, o autor foi readaptado para outra função, em razão de doença ocupacional, o que leva a crer que o trabalhador ficou 100% incapacitado para a função que exercia anteriormente (carteiro). Nesse caso, é devida a indenização por danos patrimoniais. Por outro lado, o fato de o trabalhador ser aproveitado em outra função não afasta o direito à indenização, na medida em que esta se destina a ressarcir a depreciação da capacidade de trabalho, trazendo repercussões na esfera pessoal do trabalhador e, por óbvio, não se refere à perda salarial. Ainda que o trabalhador tenha sido aproveitado em outra função, a perda de capacidade para a função anteriormente exercida subsiste. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do artigo 950 do Código Civil e provido. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC). EMPREGADO REABILITADO. SUPRESSÃO INDEVIDA. IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a readaptação de empregado em nova função, compatível com as suas limitações, não pode implicar redução salarial, nos termos do artigo 461 da CLT, até porque a reabilitação profissional é vista como alternativa de trabalho para o empregado que sofreu redução da sua capacidade de trabalho e visa, sobretudo, a promoção da dignidade da pessoa humana. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do artigo 7º, VI, da Constituição Federal e provido. Conclusão: Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido; recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0003359-94.2013.5.02.0074. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 12/04/2023. Juntado aos autos em 14/04/2023.)
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