JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020237-76.2019.5.04.0382

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
11/04/2023
Data de publicação
14/04/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020237-76.2019.5.04.0382, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 11/04/2023, p. 14/04/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. PRELIMINAR. NULIDADE. ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DAS RAZÕES DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. 2. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS e DIFERENÇAS DE SOBREAVISO. NÃO ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DO ART. 896, § 1-A, CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DA SÚMULA 437, I, DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. No caso dos autos: 1) o recurso não merece seguimento quanto ao tema "nulidade por negativa de prestação jurisdicional", uma vez que a parte não transcreveu, em seu recurso de revista, as razões de embargos de declaração em que se indicam os pontos não examinados pela Corte Regional e que são objeto de alegação de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Óbice do art. 896, § 1º-A, da CLT; 2) quanto aos temas "diferenças de horas extras" e "diferenças e sobreaviso" , é ônus da parte, "sob pena de não conhecimento" do recurso de revista, observar o disposto nos incisos I, II e III do § 1º-A do art. 896 da CLT (redação dada pela Lei nº 13.015/2014). Nas razões do recurso de revista, em relação ao tema em epígrafe, o Recorrente deixou de atender ao requisito previsto no inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, uma vez que não transcreveu o "trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". 3 ) Relativamente ao tema "intervalo intrajornada" destaca-se que o quadro fático delimitado no acórdão regional demonstra o pagamento irregular do intervalo intrajornada. Assim sendo, a decisão regional que condenou a Reclamada ao pagamento dos intervalos suprimidos está de acordo com a Súmula nº 437, I, do TST. Ademais, para que se chegue à conclusão diversa da estabelecida no acórdão regional também há a necessidade de revolvimento de fatos e provas, procedimento incompatível com a natureza extraordinária do recurso de revista (óbice da Súmula nº 126 do TST). III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020237-76.2019.5.04.0382. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 11/04/2023. Juntado aos autos em 14/04/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 1001020-21.2017.5.02.0361

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 02/08/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA. INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896,§ 1º-A, I, DA CLT. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida, pois foi transcrita a integralidade da fundamentação do acórdão do Regional no tema recorrido sem …

Agravo Interno 0010131-24.2016.5.03.0112

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 15/03/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema, pois há óbice processual (art. 896, § 1º-A, IV, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, ded…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020656-46.2018.5.04.0022

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 13/09/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO REGIONAL DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. 2. JORNADA DE TRABALHO. NÃO ATENDIMENTO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. 3. PRONTIDÃO. NÃO ATENDIMENTO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. 4. INTERVALO INTRAJORNADA E INTERJORNADAS. NÃO ATENDIMENTO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT . DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE D…

Agravo 0021128-17.2017.5.04.0205

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 13/12/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. Quando o recurso veicula alegação de negativa de prestação jurisdicional, é ônus da parte transcrever na peça recursal o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o p…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001570-38.2014.5.02.0614

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 19/08/2020

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS ELENCADOS NO ARTIGO 896, § 1.º-A, DA CLT E ÓBICE DA SÚMULA 422/TST . No tocante à PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL , vê-se, dos autos eletrônicos, que a empresa incide no óbice do artigo 896, § 1º-A, da CLT, uma vez que, em seu apelo principal à pág. 1161, embora tenha transcrito a decisão proferida…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.