Agravo 1001120-96.2020.5.02.0384
3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 12/04/2023
EMENTA: I - AGRAVO. LEI 13.467/2017. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. SUPERADO O ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. Constatado o desacerto da decisão monocrática agravada, resta superado o óbice erigido ao processamento do recurso, razão pela qual se reforma a decisão recorrida para prosseguir na análise do agravo de instrumento. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CON…