- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 05/04/2023
- Data de publicação
- 14/04/2023
TST – Agravo 0100769-47.2019.5.01.0050, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 05/04/2023, p. 14/04/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA MANEJADA POR SINDICATO. BASE TERRITORIAL DO ENTE SINDICAL QUE PROMOVE A AÇÃO. ROL DOS SUBSTITUÍDOS. LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A jurisprudência desta Corte entende que os sindicatos possuem legitimidade extraordinária ampla e irrestrita para atuar na defesa coletiva e/ou individual dos integrantes das categorias que representam nos limites da sua base territorial. No caso dos autos, consignada pelo e. TRT a premissa fática insuscetível de reexame (Súmula nº 126/TST) de que "o reclamante nunca esteve abrangido pela base territorial do SINDIPETRO/RJ" , correta a decisão recorrida que reconheceu a ilegitimidade ativa da parte reclamante, porquanto não se pode estender os efeitos da decisão proferida nos autos da ação coletiva ao trabalhador que não participou da lide. Precedentes. Estando a decisão regional em conformidade com a firme jurisprudência desta Corte, incide a Súmula 333 desta Corte como óbice ao prosseguimento da revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0100769-47.2019.5.01.0050. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 05/04/2023. Juntado aos autos em 14/04/2023.)
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