JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020573-21.2017.5.04.0101

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
29/03/2023
Data de publicação
14/04/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020573-21.2017.5.04.0101, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 29/03/2023, p. 14/04/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. 1. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. CRITÉRIO IDADE/TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO EM DOBRO DO PERÍODO DE AFASTAMENTO. ARTIGO 4º, II, DA LEI Nº 9.029/95. 2. DANOS MORAIS. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DESTA CORTE SUPERIOR. PRECEDENTES. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. SÚMULA Nº 219 DO TST. CREDENCIAL SINDICAL E DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA . LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INDENIZAÇÃO EM DOBRO EM FACE DA DISPENSA DISCRIMINATÓRIA E DANOS MORAIS. PEDIDOS INTEGRALMENTE DEFERIDOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Tendo sido deferidos integralmente os pedidos formulados pelo autor, não há que se falar em nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional, porquanto não está o Julgador obrigado a responder um a um dos argumentos apresentados ou a analisar a conformidade da decisão que profere em cotejo com inúmeros dispositivos legais e constitucionais, de forma isolada. Agravo de instrumento conhecido e não provido. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO EM DOBRO DEFERIDA COM OS VALORES PERCEBIDOS A TÍTULO DE VERBAS RESCISÓRIAS. Ante a possibilidade de decisão favorável à parte recorrente, deixa-se de apreciar a nulidade arguida, com base no artigo 282, § 2º, do CPC. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR . LEI Nº 13.467/2017. DEDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO EM DOBRO DEFERIDA COM OS VALORES PERCEBIDOS A TÍTULO DE VERBAS RESCISÓRIAS. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Os valores decorrentes da declaração de nulidade da despedida por discriminatória, nos termos do artigo 4º, II da Lei nº 9.029/95, possuem natureza indenizatória pelo ato discriminatório do qual foi vítima o empregado, em nada se assemelhando a valores decorrentes do contrato de trabalho, no caso as verbas rescisórias. A reintegração ao empregado, com o pagamento dos salários e vantagens do período de afastamento possibilita ao empregador o direito de deduzir as verbas rescisórias pagas em virtude da rescisão contratual indevida, o que não ocorreu na presente hipótese. Nesse sentido, o pagamento da indenização substitutiva, em dobro, com a manutenção do término da relação contratual, afasta a possibilidade de qualquer dedução dos valores rescisórios pagos. Recurso de conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020573-21.2017.5.04.0101. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 29/03/2023. Juntado aos autos em 14/04/2023.)
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EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA EM RAZÃO DO CRITÉRIO "IDADE". COMPROVAÇÃO. DECISÃO REGIONAL EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST ACERCA DA MATÉRIA. A decisão regional está em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, em casos análogos, a qual tem considerado discriminatório o uso do critério do tempo de serviço (ou contribuição) e a condição de…

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EMENTA: "I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A parte, nas razões do agravo de instrumento, renovou apenas a arguição de divergência jurisprudencial. Todavia, o apelo não merece processamento, haja vista que arestos oriundos do mesmo Tribunal prolator da decisão recorrida não autorizam o conhecimento do recurso de revista, nos termos da Ori…

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