- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 12/04/2023
- Data de publicação
- 14/04/2023
TST – Agravo 0011200-32.2020.5.18.0016, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 12/04/2023, p. 14/04/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. REAJUSTE SALARIAL EXTENSÃO PARA COMISSIONADOS. REVOGAÇÃO DE NORMA INTERNA DA EMPRESA ANTERIORMENTE À NOMEAÇÃO DO AUTOR. DIFERENÇAS INDEVIDAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Situação em que o Tribunal Regional registrou que restou clara a revogação da extensão dos reajustes dos empregados efetivos aos comissionados. Concluiu, assim, serem indevidas diferenças salariais pleiteadas após a instituição da nova Tabela de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, em 16/04/2013. Constata-se que o debate proposto funda-se em interpretação de norma interna da Reclamada, razão pela qual a admissibilidade do recurso de revista restringe-se à comprovação de dissenso jurisprudencial, pressuposto recursal, contudo, não atendido pela parte (art. 896, "b", da CLT). Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0011200-32.2020.5.18.0016. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 12/04/2023. Juntado aos autos em 14/04/2023.)
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