JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001936-85.2015.5.07.0011

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
29/03/2023
Data de publicação
14/04/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001936-85.2015.5.07.0011, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 29/03/2023, p. 14/04/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. BASE DE CÁLCULO. NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. I. O recebimento do recurso de revista pela Autoridade Regional devolve a esta instância extraordinária todos os fundamentos jurídicos referentes ao tema acolhido, esgrimidos nas razões daquele recurso, porquanto este Tribunal Superior não está adstrito ao juízo de admissibilidade a quo , cabendo-lhe reexaminar todas as alegações recursais quanto à matéria admitida. II. Portanto, a admissão do recurso de revista pelo Tribunal Regional, com base em determinado fundamento, não vincula esta Corte Superior, que poderá conhecê-lo pelo mesmo motivo ou por qualquer outro trazido nas razões da revista. Da mesma forma, poderá não conhecer do recurso. III. Dessa maneira, uma vez que o recurso de revista apresentado pela parte recorrente foi recebido pela Autoridade Regional, no particular, não há interesse recursal da parte na interposição de agravo de instrumento. IV. Nesses termos, inviável o seu conhecimento, pois ausente pressuposto de admissibilidade. V. Agravo de instrumento de que não se conhece . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. BASE DE CÁLCULO. NORMA COLETIVA. ÓBICE PROCESSUAL. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. NÃO CONHECIMENTO. I . A parte reclamada, no recurso de revista, não cumpriu a exigência prevista no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. II. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001936-85.2015.5.07.0011. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 29/03/2023. Juntado aos autos em 14/04/2023.)
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