JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000592-63.2011.5.02.0362

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
22/04/2020
Data de publicação
24/04/2020

TST – Embargos de Declaração 0000592-63.2011.5.02.0362, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 22/04/2020, p. 24/04/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMULAÇÃO DE MULTAS POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS E LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ Agravo de instrumento provido ante possível violação do art.17 do Código de Processo Civil de 1973. RECURSO DE REVISTA. CUMULAÇÃO DE MULTAS POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS E LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. Aplicada a penalidade específica contida no parágrafo único do art. 538 do CPC pela oposição de embargos de declaração considerados protelatórios, não se há de falar em incidência cumulativa da multa genérica prevista no art. 18 do CPC, se o Regional afirma que ambas as sanções derivam do intuito procrastinatório. Precedentes da SBDI-1. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000592-63.2011.5.02.0362. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 22/04/2020. Juntado aos autos em 24/04/2020.)
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