JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001039-58.2013.5.15.0026

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
27/08/2020
Data de publicação
04/09/2020

TST – Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001039-58.2013.5.15.0026, Rel. Breno Medeiros, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 27/08/2020, p. 04/09/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS . CUMULAÇÃO DAS MULTAS DO ART. 18 E 538 DO CPC/1973 PELO MESMO ATO PROCESSUAL . Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que não se aplicam, concomitantemente, as multas previstas nos arts. 18 do CPC 73 (art. 81 do CPC/2015) e 538 do CPC/73 (1.026, § 2º, do CPC de 2015), quando fundadas no mesmo fato gerador - interposição de embargos de declaração com intuito protelatório. Precedentes . Recurso de embargos conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001039-58.2013.5.15.0026. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 27/08/2020. Juntado aos autos em 04/09/2020.)
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