JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1001566-75.2019.5.02.0468

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
12/04/2023
Data de publicação
14/04/2023

TST – Embargos de Declaração 1001566-75.2019.5.02.0468, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 12/04/2023, p. 14/04/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. REENQUADRAMENTO NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO SALARIAL. A irresignação do reclamante não consubstancia omissão, mas mera insurgência contra o entendimento perfilhado na decisão embargada. Consta expressamente no acórdão embargado que “o Tribunal Regional, ao analisar o conjunto probatório dos autos, concluiu que, apesar do reenquadramento do reclamante no Plano de Cargos e Salários, em face de alteração dos níveis de “step salarial”, não restou configurada a alegada redução salarial, tampouco alteração contratual lesiva”. A decisão ora embargada contém fundamentação explícita sobre os questionamentos apontados pela parte, relativamente ao alegado prejuízo em face do reenquadramento promovido pela empresa, inexistindo, portanto, qualquer omissão, já que expostas as razões pelas quais a admissibilidade do recurso de revista esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST. Diante do exposto, não se verifica , na decisão embargada, nenhum dos vícios do artigo 897-A da CLT. Embargos de declaração desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001566-75.2019.5.02.0468. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 12/04/2023. Juntado aos autos em 14/04/2023.)
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