- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2023
- Data de publicação
- 30/06/2023
TST – Embargos de Declaração 0000965-40.2019.5.07.0018, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 28/06/2023, p. 30/06/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. PCCS/2008. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A parte embargante busca seja acolhida a tese de que nos autos seria aplicável a prescrição total, em virtude da suposta alteração do contrato do empregado por sua suposta adesão ao PCCS/2008. Esta Turma, ao apreciar a controvérsia consignou que, em realidade, o pleito da reclamação trabalhista é de diferenças salariais decorrentes do não cumprimento das determinações constantes do Plano de Cargos e Salários da reclamada, referentes às promoções. Em virtude disso, aplicou-se ao caso concreto a prescrição parcial, eis que, consoante consignado no acórdão embargado "não é o caso de alteração do pactuado, mas sim descumprimento de uma obrigação prevista em Plano de Cargos e Salários da reclamada. Nesse sentido foi editada a Súmula 452 do TST". Nesse contexto, não se constata omissão, obscuridade ou contradição no julgado, mas apenas a pretensão do embargante de, sob pretexto de apontar vício no acórdão embargado, obter novo julgamento sobre matéria já decidida por este Colegiado, o que é inadmissível em sede de embargos de declaração. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000965-40.2019.5.07.0018. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 28/06/2023. Juntado aos autos em 30/06/2023.)
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