JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1000788-78.2019.5.02.0089

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
12/04/2023
Data de publicação
14/04/2023

TST – Embargos de Declaração 1000788-78.2019.5.02.0089, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 12/04/2023, p. 14/04/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECLAMADA. ECT. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELO SINDICATO. TUTELA INIBITÓRIA. DIREITO DE GREVE. VEDAÇÃO DE DESCONTOS DOS DIAS PARADOS. CONDUTA ANTISSINDICAL. Não merece reparos a decisão ora embargada, tendo em vista que esta Turma manteve o acórdão regional, com fundamento na Súmula nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho , porque, segundo a Corte de origem, " o documento referido pela sentença guerreada constrói, de fato, verdadeira ameaça aos interessados em aderir ao movimento paredista, ainda que a pretexto de dar ' informações sobre a greve geral' , pois, ainda que os descontos dos dias parados seja disciplinado pela lei, caso não haja estipulação diversa em negociação coletiva, é dispensável tal ' lembrete' pelo empregador, sendo certo e muito bem lembrado que a tradição negocial da categoria em análise atesta que em regra os ' dias parados' não são descontados ou são compensados, ainda que parcialmente ". P ortanto, para se chegar à conclusão pretendida pela reclamada no sentido de que a emissão do documento mencionado pelo Regional não caracteriza conduta antissindical e de que a greve deflagrada pela categoria em 14/6/2019 teria motivação meramente política, seria necessário rever os autos, o que é vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária. Nesse contexto, não há falar em omissão no acórdão embargado, não se identificando, no caso, nenhum dos vícios elencados nos artigos 1.022 do Código de Processo Civil de 2015 e 897-A da CLT, mas apenas a insatisfação da embargante com a decisão que lhe foi desfavorável. Embargos de declaração desprovidos, ante a ausência de vícios a serem sanados. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000788-78.2019.5.02.0089. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 12/04/2023. Juntado aos autos em 14/04/2023.)
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