JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000130-21.2022.5.09.0041

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/04/2023
Data de publicação
14/04/2023

TST – Recurso de Revista 0000130-21.2022.5.09.0041, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 12/04/2023, p. 14/04/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS - "CTVA" E "PORTE DE UNIDADE" - INTEGRAÇÃO NA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COMISSIONADA - GARANTIA DA ESTABILIDADE FINANCEIRA. Este c. TST consolidou o entendimento de que, em homenagem ao princípio da estabilidade financeira e em virtude da natureza salarial das parcelas, cabível a integração do CTVA e do Porte de Unidade no cálculo da adicional de incorporação, devendo se levar em conta o período de dez anos em que o trabalhador recebeu a própria gratificação de função, e não o tempo em que foi paga determinada parcela que a compunha. Em outras palavras, ainda que o CTVA e o Porte de Unidade não tenham sido pagos por tempo superior a dez anos, é devida a integração. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000130-21.2022.5.09.0041. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 12/04/2023. Juntado aos autos em 14/04/2023.)
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