JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011766-45.2019.5.15.0130

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
29/03/2023
Data de publicação
31/03/2023

TST – Agravo 0011766-45.2019.5.15.0130, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 29/03/2023, p. 31/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS. INCLUSÃO DAS RUBRICAS ' CTVA' E ' PORTE DE UNIDADE' . ESTABILIDADE FINANCEIRA. PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. SÚMULA Nº 372 DO TST. A discussão dos autos refere-se à integração das rubricas "CTVA" e "Porte de Unidade " na base de cálculo da gratificação de função percebida por empregada bancária por mais de 10 (dez) anos ininterruptos , tendo em vista o pedido para trabalhar em agência bancária distinta. No caso, não merece provimento o agravo que não infirma os fundamentos da decisão agravada, quanto à aplicação da Súmula nº 372, item I, do TST, porquanto comprovada que a integração das referidas rubricas no cálculo da gratificação de função já estava consolidada no prazo de 10 (dez) anos ininterruptos, e, portanto, incorporada ao patrimônio jurídico da reclamante, em respeito ao princípio da estabilidade financeira. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011766-45.2019.5.15.0130. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 29/03/2023. Juntado aos autos em 31/03/2023.)
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