JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000127-78.2021.5.02.0720

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
08/02/2023
Data de publicação
13/02/2023

TST – Agravo 1000127-78.2021.5.02.0720, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 08/02/2023, p. 13/02/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DAS PARCELAS "CTVA" E "PORTE DE UNIDADE". TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A parte agravante logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Assim, afastado o óbice apontado na referida decisão, o agravo interno deve ser provido para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DAS PARCELAS "CTVA" E "PORTE DE UNIDADE". Em razão da potencial contrariedade à Súmula n.º 372, I, do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/17. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DAS PARCELAS "CTVA" E "PORTE DE UNIDADE". 1. Nos termos da Súmula n.º 372, I, do TST, "percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira". 2. Em interpretação ao verbete sumular acima transcrito, a jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que as parcelas "Complemento Temporário Variável de Ajuste de Piso de Mercado - CTVA" e "Porte de Unidade" devem compor a base de cálculo da incorporação de gratificação paga por dez ou mais anos, em observância do princípio da estabilidade financeira do trabalhador. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000127-78.2021.5.02.0720. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 08/02/2023. Juntado aos autos em 13/02/2023.)
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