- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 12/04/2023
- Data de publicação
- 14/04/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000389-26.2017.5.05.0001, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 12/04/2023, p. 14/04/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - NULIDADE - LAUDO PERICIAL - SÚMULA Nº 126 DO TST. 1. Consta expressamente no acórdão regional que "A reclamada não demonstrou, por qualquer meio de prova, a existência de elementos que pudessem inviabilizar o uso do laudo" e "As condições laborais foram aferidas , na presença in loco do reclamante, do se assistente técnico, de representantes da reclamada, testemunhas e paradigmas, não havendo qualquer indicação de que as atividades do autor ou que seus locais de trabalho eram diferentes daquelas elencadas no laudo". 2. Na forma como posto, somente após nova incursão nos elementos de provas coligidos aos autos seria possível chegar à conclusão pretendida pela parte quanto à nulidade do laudo pericial. Incide a Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000389-26.2017.5.05.0001. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 12/04/2023. Juntado aos autos em 14/04/2023.)
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