JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001256-10.2018.5.12.0059

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
08/06/2022
Data de publicação
10/06/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001256-10.2018.5.12.0059, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 08/06/2022, p. 10/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DESCONSIDERAÇÃO DO LAUDO PERICIAL PRODUZIDO EM JUÍZO. POSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126, DO TST . O julgador pode afastar a conclusão pericial, desde que se convença do desacerto em razão de outros elementos e provas constantes dos autos, fundamentando sua decisão (art. 479, do CPC). Não há cerceamento do direito de defesa quando a desconsideração do laudo pericial produzido perante o Poder Judiciário é justificadamente motivada pela existência de provas robustas em sentido contrário. Recursos de natureza extraordinária, tais como o recurso de revista, não se prestam a reexaminar o conjunto fático-probatório produzido nos autos, porquanto, nesse aspecto, os Tribunais Regionais do Trabalho revelam-se soberanos. Inadmissível, assim, recurso de revista em que, para se chegar à conclusão diversa daquela adotada pela Corte de origem, seria imprescindível o revolvimento de fatos e provas, nos termos da Súmula 126 desta Corte. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001256-10.2018.5.12.0059. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 08/06/2022. Juntado aos autos em 10/06/2022.)
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