JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001608-24.2016.5.05.0611

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/04/2023
Data de publicação
14/04/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001608-24.2016.5.05.0611, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 12/04/2023, p. 14/04/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EXECUTADO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. O agravante não impugna os fundamentos da decisão agravada, relativos à inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, quanto à alegação de nulidade do acórdão recorrido por negativa de prestação jurisdicional e de nulidade dos atos executórios por ausência de citação, e incidência do óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 desta Corte, relativamente ao benefício de ordem, limitando-se a apresentar argumentação referente a tema que sequer foi suscitado no recurso de revista, em flagrante inovação recursal. 2. Convém lembrar que somente as questões e os fundamentos jurídicos trazidos no recurso de revista e no agravo de instrumento podem ser apreciados nesta instância, em observância ao instituto processual da preclusão e aos princípios da devolutividade e da delimitação recursal. 3. Por outro lado, o princípio da dialeticidade preconiza que todo recurso deve guardar estrita congruência com a decisão recorrida, mediante a impugnação específica dos fundamentos fáticos e jurídicos nela expendidos, com a finalidade de proporcionar o seu reexame pelo mesmo ou por outro órgão jurisdicional, o que não ocorre no caso em análise , já que as alegações do agravante estão totalmente dissociadas dos fundamentos que ensejaram o desprovimento de seu agravo de instrumento. 4. Dessa forma, não há como acolher o recurso, à luz da disposição contida no art. 1.021, § 1º, do CPC, segundo a qual "Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". 5. Incide, de igual modo, a orientação contida na Súmula nº 422, I, do TST. Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001608-24.2016.5.05.0611. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 12/04/2023. Juntado aos autos em 14/04/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010550-76.2015.5.03.0145

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 22/03/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. A agravante limita-se a reafirmar ter havido violação de dispositivos constitucionais, sem, contudo, impugnar os fundamentos da decisão agravada no sentido de que, além de a controvérsia relativa ao benefício de ordem possuir natureza infraconstitucional, o acórdão regional está em conformidade com a jur…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001171-21.2017.5.05.0102

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 30/08/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 - APELO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO SINGULAR - DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula nº 422, I, do TST, na petição de agravo a parte deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão monocrática recorrida. O agravo interno que não infirma precisamente os motivos do decisum singular não tem viabilidade. 2. No caso, as…

Agravo Interno 0011776-48.2017.5.18.0010

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 23/08/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N. 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. Na hipótese dos autos, a decisão agravada não conheceu do agravo de instrumento do executado, em razão da ausência de dialeticidade recursal (Súmula/TST n. 422), já que não houve impugnação ao óbice contido na Súmula n. 218 do TST, aplicado pela decisão que den…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010835-90.2015.5.03.0138

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 12/04/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 - AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - SÚMULA Nº 422, I, DO TST . A parte reclamada, no agravo de instrumento, não impugnou o fundamento adotado no acórdão regional . Ao interpor o presente agravo, a reclamada novamente não impugna os fundamentos da decisão monocrática nos termos em que fora proferida, pois não traz argumentos para desconstituir o óbice…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000016-32.2021.5.12.0042

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 12/04/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal , previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Agravo interno não conhecido. (T…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.