- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 12/04/2023
- Data de publicação
- 14/04/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000260-05.2021.5.11.0004, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 12/04/2023, p. 14/04/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI N° 13.015/2014 E PELO CPC/2015 - MINERAÇÃO TABOCA S.A. - DONO DA OBRA - EMPRESA CONSTRUTORA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - POSSIBILIDADE - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 191 DA SBDI-1 - 2ª PARTE - TESE JURÍDICA VINCULANTE . 1. Esta Corte, no julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo IRR-190-53.2015.5.03.0090, firmou entendimento no sentido de que o dono da obra não poderá ser responsabilizado de forma subsidiária ou solidária pelas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, não se restringindo o conceito de dono da obra à pessoa física ou micro e pequenas empresas, compreendendo igualmente empresas de médio e grande porte e entes públicos. A excepcional responsabilidade por obrigações trabalhistas prevista na parte final da Orientação Jurisprudencial nº 191, por aplicação analógica do art. 455 da CLT, alcança os casos em que o dono da obra de construção civil é construtor ou incorporador e, portanto, desenvolve a mesma atividade econômica do empreiteiro. 2. In casu , a Corte regional, soberana no exame do quadro fático-probatório subjacente à lide, assentou ter havido contratação da terceira reclamada (litisconsorte), ora recorrente, para realização de obras de construção civil para canal de rejeitos. Aplicou a Orientação Jurisprudencial nº 191 da SBDI-1 do TST, no sentido de responsabilizar subsidiariamente a litisconsorte, pois não se desincumbiu de provar a escolha da empresa financeiramente idônea. 3. Desse modo, a situação dos autos enquadra-se na segunda parte da Orientação Jurisprudencial nº 191 da SBDI-1 desta Corte, em conformidade com o aludido julgamento de incidente de recurso repetitivo. Incidência da Súmula nº 333 do TST. Agravo de instrumento desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000260-05.2021.5.11.0004. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 12/04/2023. Juntado aos autos em 14/04/2023.)
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