JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000260-05.2021.5.11.0004

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/04/2023
Data de publicação
14/04/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000260-05.2021.5.11.0004, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 12/04/2023, p. 14/04/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI N° 13.015/2014 E PELO CPC/2015 - MINERAÇÃO TABOCA S.A. - DONO DA OBRA - EMPRESA CONSTRUTORA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - POSSIBILIDADE - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 191 DA SBDI-1 - 2ª PARTE - TESE JURÍDICA VINCULANTE . 1. Esta Corte, no julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo IRR-190-53.2015.5.03.0090, firmou entendimento no sentido de que o dono da obra não poderá ser responsabilizado de forma subsidiária ou solidária pelas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, não se restringindo o conceito de dono da obra à pessoa física ou micro e pequenas empresas, compreendendo igualmente empresas de médio e grande porte e entes públicos. A excepcional responsabilidade por obrigações trabalhistas prevista na parte final da Orientação Jurisprudencial nº 191, por aplicação analógica do art. 455 da CLT, alcança os casos em que o dono da obra de construção civil é construtor ou incorporador e, portanto, desenvolve a mesma atividade econômica do empreiteiro. 2. In casu , a Corte regional, soberana no exame do quadro fático-probatório subjacente à lide, assentou ter havido contratação da terceira reclamada (litisconsorte), ora recorrente, para realização de obras de construção civil para canal de rejeitos. Aplicou a Orientação Jurisprudencial nº 191 da SBDI-1 do TST, no sentido de responsabilizar subsidiariamente a litisconsorte, pois não se desincumbiu de provar a escolha da empresa financeiramente idônea. 3. Desse modo, a situação dos autos enquadra-se na segunda parte da Orientação Jurisprudencial nº 191 da SBDI-1 desta Corte, em conformidade com o aludido julgamento de incidente de recurso repetitivo. Incidência da Súmula nº 333 do TST. Agravo de instrumento desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000260-05.2021.5.11.0004. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 12/04/2023. Juntado aos autos em 14/04/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000280-75.2014.5.01.0341

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 18/02/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. Segundo o Tribunal Regional, não se tratando de típico contrato de prestação de serviços, mas, sim, de contrato de empreitada, no qual a segunda reclamada é dona da obra, não atuando no ramo da construção civil ou da incorporação, não há falar em responsabilidade desta nas obrigações trabalhistas contraídas por aquelas, nos termos da OJ nº 191 da SDI-1 do TST. Incidência da Súmula…

Agravo 0000992-47.2017.5.14.0002

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 29/09/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO . RESPONSABILIDADE DO DONO DA OBRA. CONSTRUÇÃO CIVIL COMO OBJETO SOCIAL. APLICABILIDADE DA PARTE FINAL DA OJ 191/SBDI-1/TST. TESE JURÍDICA II FIXADA NA DECISÃO DO INCIDENTE DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO N° TST-IRR-190-53.2015.5.03.0090 (TEMA Nº 6). A jurisprudência desta Corte, consubstanciada na OJ 191 da SBDI-1, é no sentido…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011017-54.2021.5.03.0142

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 31/08/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. DONO DA OBRA. OJ 191/SBDI-I/TST. INCIDENTE DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO N° TST-IRR-190-53.2015.5.03.0090 (TEMA Nº 6). A jurisprudência desta Corte, consubstanciada na OJ 191 da SBDI-1, é no sentido de que, "diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de …

Agravo em Agravo de Instrumento 0000557-11.2017.5.08.0012

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 14/06/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. DONO DA OBRA. ATUAÇÃO NO RAMO DE CONSTRUÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA MANTIDA. INCIDÊNCIA DA TESE II DO IRRR SUSCITADO SOBRE A INTERPRETAÇÃO DA OJ 191 DA SBDI-I DO TST. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Consoante registro fático do acórdão regional, insuscetível de revisão em sede extraordinária (Súmula 126 do TST), a NORTE ENERG…

Agravo 0010132-80.2022.5.15.0074

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 16/08/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 191 DA SBDI-1 DO TST . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se concluiu que, uma vez constatado que a segunda reclamada atuou como dona da obra no contrato de empreitada, que houve inidoneidade da contratada e que o contrato foi firmado após 11/5/2017, a decisão region…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.