- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 28/03/2023
- Data de publicação
- 14/04/2023
TST – Recurso de Revista 0020559-52.2019.5.04.0332, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 28/03/2023, p. 14/04/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - HORAS EXTRAS - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO ATÉ O INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI 13.415/2017 , QUE DEU NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 318 DA CLT 1. Considerando que o contrato de trabalho do Reclamante teve início em 10/7/2001 e terminou em 6/12/2018, a delimitação temporal dos efeitos do artigo 318 da CLT, com redação anterior e posterior à Lei 13.415/2017, não ofende o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. 2. A questão deve ser dirimida conforme à legislação vigente em cada época. Para os fatos ocorridos antes de 17/02/2017, deve-se aplicar a redação anterior do dispositivo , e, para os fatos ocorridos após esse marco, aplicam-se as alterações materiais promovidas pela Lei nº 13.415/2017. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020559-52.2019.5.04.0332. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 28/03/2023. Juntado aos autos em 14/04/2023.)
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