JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0011135-96.2021.5.15.0012

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
09/08/2023
Data de publicação
14/08/2023

TST – Embargos de Declaração 0011135-96.2021.5.15.0012, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 09/08/2023, p. 14/08/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ARTS. 318 E 384 DA CLT. CONTRATO ANTERIOR ÀS LEIS 13.415/2017 E 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. DIREITO INTERTEMPORAL. A embargante alega ter pleiteado condenação do reclamado aos arts. 318 e 384 da CLT, ambos com parcelas vincendas. Alega que a decisão recorrida apenas se manifestou acerca do art. 384, não se pronunciando acerca do art. 318, ambos da CLT. Pede seja sanada a omissão, condenando o reclamado ao pagamento das horas extras, bem como do referido adicional, decorrentes da violação do art. 318, parcelas vincendas . Constatada a omissão. Embargos declaratórios conhecidos e providos, para sanar omissão no referido tema. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ART. 318 DA CLT. CONTRATO ANTERIOR À LEI 13.415/2017. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O debate acerca da aplicação da Lei 13.467/2017 aos contratos de trabalho firmados antes de 17/2/2017, mas que permanecem em vigor, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV da CLT. Transcendência reconhecida. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ART. 318 DA CLT. CONTRATO ANTERIOR À LEI 13.415/2017. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. DIREITO INTERTEMPORAL. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A matéria diz respeito à aplicação da Lei 13.415/2017 aos contratos de trabalho firmados antes de 16/02/2017, mas que permanecem em vigor. O Tribunal Regional, após reconhecer o direito da reclamante ao recebimento de valor relativo à violação do art. 318 da CLT, limitou a condenação a 16/02/2017, ante a revogação do art. 318 da CLT pela Lei 13.467/2017. Todavia, a lei não pode incidir sobre relações jurídicas em curso, sob pena de violar ato jurídico perfeito. O art. 5º, XXXVI, da Constituição , protege o contrato, como ato jurídico perfeito, das inovações legislativas. No plano dos direitos resultantes da relação de trabalho, a eficácia imediata das novas leis está prevista no art. 5º, § 1º, da Constituição , e, portanto, está relacionada somente à proteção do titular de direitos fundamentais. No exame de mérito, merece realce ainda o aspecto de ser vedado à legislação promover a redução salarial (art. 7º, VI, da Constituição). Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011135-96.2021.5.15.0012. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 09/08/2023. Juntado aos autos em 14/08/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0011121-78.2022.5.15.0012

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 21/08/2024

EMENTA: 1. A controvérsia refere-se às horas extras decorrentes do descumprimento dos arts. 318 e 384 da CLT, na hipótese em que iniciado o contrato de trabalho antes da vigência das Leis nº 13.415/2017 e 13.467/2017 que alterou os referidos dispositivos. 2. Considerados o papel institucional desta Corte de uniformização da jurisprudência trabalhista, bem como análise aprofundada da matéria, à luz do direito intertemporal, é inaplicável as alterações dos arts. 318 e 384 da CL…

Recurso de Revista 0000372-10.2020.5.05.0122

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 17/04/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ART. 318 DA CLT. CONTRATO ANTERIOR À LEI 13.415/2017. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O debate acerca da aplicação da Lei 13.415/2017 aos contratos de trabalho firmados antes de 17/2/2017, mas que permanecem em vigor, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV da CLT. Transcendência reconhecida. A m…

Recurso de Revista 0010073-21.2021.5.15.0012

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 14/06/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - ART. 318 DA CLT - INTERVALO DO ART. 384 DA CLT - CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO - INAPLICABILIDADE DAS INOVAÇÕES PREVISTAS NA LEI Nº 13.415/2017 E NA LEI Nº 13.467/2017 1. Sob o prisma do direito intertemporal, devem ser aplicadas as normas de Direito Material do Trabalho do tempo dos fatos, em observância ao princípio da irretroatividade da lei, tempus regit actum (arts. 5º, XXXVI, da Constituição Federal e 6º, caput , da L…

Recurso de Revista 0010656-92.2022.5.15.0069

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 24/04/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ARTIGOS 318 E 384 DA CLT. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DAS LEIS 13.415/2017 E 13.467/2017. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A controvérsia refere-se ao direito ao intervalo de 15 minutos anteriores à jornada extraordinária e às horas extras em caso de descumprimento do art. 318 da CLT, in verbis: " …

Recurso de Revista 0011403-96.2022.5.15.0051

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 08/05/2024

EMENTA: HORAS EXTRAS. ARTIGOS 318 E 384 DA CLT. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DAS LEIS 13.415/2017 E 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A controvérsia refere-se ao direito ao intervalo de 15 minutos anteriores à jornada extraordinária e às horas extras em caso de descumprimento do art. 318 da CLT, in verbis: “ Num mesmo estab…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.