JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0000419-07.2012.5.09.0654

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
12/04/2023
Data de publicação
14/04/2023

TST – Agravo em Recurso de Revista 0000419-07.2012.5.09.0654, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 12/04/2023, p. 14/04/2023

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática e remete-se o recurso de revista para análise do Colegiado, quanto ao tema. Agravo conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA . 1. Incontroverso que por ocasião do ajuizamento da presente reclamação trabalhista o contrato de trabalho do autor encontrava-se vigente, assim como sua admissão em 6/6/1984, razão pela qual a presente lide não abrange pedido de extensão da cesta-alimentação a aposentado. 2. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho segue no sentido de que o auxílio cesta-alimentação foi criado por norma coletiva para beneficiar apenas os empregados em atividade, com fixação expressa de sua natureza indenizatória. Diante de tal quadro, o reconhecimento da natureza indenizatória da parcela cesta-alimentação decorre de imperativo constitucional (art. 7º, XXVI) . Havendo expressa previsão em ACT da natureza indenizatória do auxílio cesta-alimentação, inviável atribuir caráter salarial e efeitos integrativos à referida parcela. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000419-07.2012.5.09.0654. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 12/04/2023. Juntado aos autos em 14/04/2023.)
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