JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0002003-52.2016.5.17.0006

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
23/08/2023
Data de publicação
25/08/2023

TST – Embargos de Declaração 0002003-52.2016.5.17.0006, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 23/08/2023, p. 25/08/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. INTERVALO INTRAJORNADA. ADICIONAIS CONVENCIONAIS. REFLEXOS . ERRO MATERIAL . Diante da constatação de erro material na decisão embargada, conheço e acolho os embargos de declaração para sanar o vício, sem efeito modificativo . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0002003-52.2016.5.17.0006. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 23/08/2023. Juntado aos autos em 25/08/2023.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO . ERRO MATERIAL. CORREÇÃO, SEM EFEITO MODIFICATIVO. Diante da existência de erro material, conheço e acolho os embargos de declaração, apenas para corrigi-lo, sem efeito modificativo. Embargos de declaração conhecidos e providos, nos termos da fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001704-43.2014.5.02.0045. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 16/08/2023. Junt…

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO . INTERVALO INTRAJORNADA. HORAS EXTRAS. EFEITO MODIFICATIVO . Diante da existência de omissão, conheço e acolho os embargos de declaração, com a concessão de efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001205-79.2016.5.05.0021. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 25/10/2023. Juntado aos autos em 27/10/2023.)

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