- Relator(a)
- Nicanor de Araujo Lima
- Órgão julgador
- Conselho Superior da Justiça do Trabalho
- Data do julgamento
- 14/02/2020
- Data de publicação
- 19/02/2020
TST – Processo 0008455-65.2019.5.90.0000, Rel. Nicanor de Araujo Lima, Conselho Superior da Justiça do Trabalho, j. 14/02/2020, p. 19/02/2020
EMENTA: MONITORAMENTO DE AUDITORIA E OBRAS. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO. VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ACORDÃO PROFERIDO NO PROCESSO CSJT-A-4607-75.2016.5.90.0000. AUDITORIA SISTÊMICA NOS 24 REGIONAIS ACERCA DA CONCESSÃO E PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO CUMULATIVO DE JURISDIÇÃO (GECJ) A MAGISTRADOS DE 1º E 2º GRAUS. CONCESSÃO DE GECJ A MAGISTRADO AFASTADO. PAGAMENTOS RELATIVOS A PERÍODOS INFERIORES A TRINTA DIAS SEM A EXCLUSÃO DE SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS. DESCONFORMIDADE DA REGULAMENTAÇÃO INTERNA DO TRT 9ª REGIÃO COM A RESOLUÇÃO CSJT N.º 155/2015. ATENDIMENTO PARCIAL DAS DELIBERAÇOES DO CSJT ORIUNDAS DE AUDITORIA. AUSÊNCIA DE REPOSIÇÃO INTEGRAL DOS VALORES DEVIDOS AO ERÁRIO. HOMOLOGAÇÃO DO RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO. CONCESSÃO DE PRAZO PARA INTEGRAL CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES EXARADAS NO ACÓRDÃO DE AUDITORIA. Homologa-se integralmente o Relatório de Monitoramento elaborado pela Coordenadoria de Controle e Auditoria, reconhecendo-se o cumprimento parcial, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, das determinações contidas no Acórdão proferido na Auditoria CSJT-A-4607-75.2016.5.90.0000, relacionadas à I. Revisão das concessões e reposição do pagamento indevido de GECJ a magistrados afastados; e II. Revisão, reposição e aprimoramento dos meios de controle do pagamento indevido de GECJ a juízes de 1º grau, por períodos inferiores a 30 dias, sem exclusão dos sábados, domingos e feriados. O Tribunal cumpriu parcialmente as determinações, restando pendente, ainda a integral reposição ao erário dos valores indevidamente pagos a título de GECJ nos casos indicados nos itens I e II acima. Procedimento de Monitoramento de Auditorias e Obras conhecido para homologação integral do relatório elaborado pela Coordenadoria de Controle e Auditoria. Fixação de prazo ao TRT 9ª Região para integral cumprimento das obrigações exaradas em acórdão de auditoria. (Tribunal Superior do Trabalho (Conselho Superior da Justiça do Trabalho). Acórdão: 0008455-65.2019.5.90.0000. Relator(a): NICANOR DE ARAUJO LIMA. Data de julgamento: 14/02/2020. Juntado aos autos em 19/02/2020.)
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